O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu um amplo efeito suspensivo que possibilita o retorno imediato de Ednaldo Lavor e Franklin Bezerra aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Iguatu. A decisão marca uma reviravolta significativa, uma vez que anteriormente o TSE havia negado o pedido de retorno de Ednaldo Lavor ao cargo de prefeito, mantendo a suspensão das eleições na cidade.
A reviravolta aconteceu em resposta a um recurso apresentado por Ednaldo e Franklin Bezerra, com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, votando a favor do retorno de Ednaldo à prefeitura. Essa mudança nas circunstâncias vem após o TSE ter suspendido as eleições suplementares em Iguatu em dezembro de 2022, impactando profundamente o cenário político local.
A concessão do efeito suspensivo agora abre caminho para o retorno dos líderes políticos eleitos nas eleições de 2020. A Câmara Municipal de Iguatu e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já foram comunicados e têm 24 horas para dar cumprimento a essa decisão.
O objeto da ação de investigação judicial eleitoral é a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral 0600935-77.2020.6.06.0013, admitido na origem. Os requerentes, Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, buscaram a suspensão da realização de novas eleições até o julgamento final do recurso especial pelo TSE, além do retorno imediato aos seus cargos na chefia do executivo municipal de Iguatu/CE, aguardando a análise do recurso quanto ao seu mérito para resguardar a segurança jurídica.
Na última decisão assinada eletronicamente por Alexandre de Moraes, o Ministro concedeu amplo efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral 0600935-77.2020.6.06.0013, inclusive para o retorno imediato de Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos de Iguatu/CE nas eleições de 2020. Determinou a comunicação urgente da decisão à Câmara Municipal de Iguatu e ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) para que a decisão fosse cumprida imediatamente e comunicada à Presidência em 24 horas. A decisão também determinou que a presente decisão fosse trasladada aos autos do Recurso Especial Eleitoral 0600935-77.2020.6.06.0013.