Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Iguatu por decisão de primeira instância. Entenda todos os detalhes e o que pode acontecer a partir de agora.

Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Iguatu por decisão de primeira instância. Entenda todos os detalhes e o que pode acontecer a partir de agora.
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Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Iguatu por decisão de primeira instância. Entenda todos os detalhes e o que pode acontecer a partir de agora.

Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Iguatu por decisão de primeira instância. Entenda todos os detalhes e o que pode acontecer a partir de agora.>

Resumo da Decisão

Cassação dos diplomas de Carlos Roberto Costa Filho (prefeito) e Antônio Ferreira de Souza (vice) por:

Abuso de poder econômico;
Captação ilícita de votos;
Utilização de comitê eleitoral paralelo clandestino;
Pagamento a membro de facção criminosa para atuar em campanha;
Declaração de inelegibilidade por 8 anos (com base na Lei da Ficha Limpa).

O QUE PODE ACONTECER

1. Recurso ao TRE-CE

A decisão ainda não é definitiva. Os condenados poderão apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Esse recurso suspende os efeitos da decisão apenas se houver liminar, ou seja, eles podem ser afastados do cargo enquanto o recurso tramita, caso o TRE-CE não suspenda a execução da sentença.

2. Pedido de liminar (efeito suspensivo)

Os advogados do prefeito e do vice devem solicitar efeito suspensivo da sentença junto ao TRE-CE, para que eles permaneçam nos cargos enquanto o caso é julgado em segunda instância. A concessão ou não dessa liminar será decisiva para o cenário político imediato em Iguatu.

3. Julgamento no TSE (última instância)

Caso percam no TRE-CE, ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a tramitação nesse nível é mais demorada e raramente reverte sentenças baseadas em farto conjunto probatório, como parece ser o caso.

4. Possibilidade de novas eleições

Se a cassação for confirmada em segunda instância (TRE-CE), determina-se:

Posse do presidente da Câmara Municipal como prefeito interino;

Realização de novas eleições diretas, pois o caso ocorreu antes da metade do mandato.

5. Implicações penais e outras ações
Além das sanções eleitorais.

A situação é gravíssima. Embora caiba recurso, os elementos probatórios (vídeos, perícias, extratos bancários, depoimentos, etc.) são robustos e detalhados, o que dificulta a reversão da sentença.

Se o TRE mantiver a decisão e não conceder liminar, o prefeito e o vice devem deixar o cargo ainda este ano e o município poderá entrar em processo de eleição suplementar.
##política

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