
A Justiça Eleitoral da 13ª Zona de Iguatu decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o ex-candidato a prefeito José Ilo Alves Dantas Neto, conhecido como Ilo Neto, de envolvimento em prática de compra de votos nas eleições municipais de 2024.
O juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, responsável pela decisão, destacou a fragilidade das provas apresentadas, classificando-as como pontuais, descontextualizadas e sem força suficiente para estabelecer qualquer vínculo direto entre o então candidato e a prática de captação ilícita de sufrágio.
Antes mesmo do julgamento, o Ministério Público Eleitoral já havia se posicionado contra a procedência da ação. Em seu parecer, o órgão ressaltou que não havia nos autos qualquer prova direta ou elemento robusto que indicasse a participação de Ilo Neto em qualquer irregularidade.
A acusação partiu da coligação adversária “Iguatu Merece Mais”, que alegava que dois apoiadores do ex-candidato teriam sido detidos com materiais de campanha e supostas listas de contabilidade de votos. Contudo, a Justiça entendeu que a mera posse de panfletos e anotações, sem ligação concreta com o candidato, não configura ilícito eleitoral.
Com essa decisão, a Justiça Eleitoral reafirma o princípio da legalidade e da presunção de inocência, lembrando que em processos eleitorais, é necessário comprovar, e não apenas acusar. Sem provas concretas, a denúncia foi rejeitada e a ação arquivada.
##política
Via instagram @fatosnews: https://instagr.am/p/DL6QuAJxu5L/