Iguatu, Ceará – O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) entrou com um requerimento ao Tribunal solicitando a anulação da Seleção Pública nº 03/2019 realizada pela Secretaria de Saúde do Município de Iguatu. A seleção pública tem sido alvo de denúncias de irregularidades que, segundo o Ministério Público, violam diversos princípios constitucionais e legais.
Irregularidades e Denúncias
O caso começou com uma denúncia apontando que a Seleção Pública nº 03/2019, que visava a contratação de 68 Agentes Comunitários de Saúde e 22 Agentes de Combate a Endemias, foi realizada de maneira irregular. A denúncia destacou que o edital foi publicado em 27 de dezembro de 2019, com inscrições nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020 – um prazo considerado exíguo e que restringiu o acesso de interessados. Além disso, as inscrições não podiam ser feitas online, e incluíam entrevistas sem critérios objetivos claros.
Requerimentos do Ministério Público
Diante das evidências, o Ministério Público junto ao TCE/CE requer ao Tribunal:
- Declaração de Tomada de Contas Especial: Solicita que o processo seja reconhecido como tomada de contas especial, valorizando as provas apresentadas.
- Anulação de Atos: Pede a anulação dos atos de homologação, nomeação e posse decorrentes da Seleção Pública nº 03/2019, devido às irregularidades que infringem os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e planejamento.
- Julgamento de Contas Irregulares: Requer que as contas sejam julgadas irregulares, responsabilizando o prefeito José Ronald Gomez Bezerra e a secretária de Saúde Dulce Viana Machado.
- Ressarcimento ao Erário: Exige que os responsáveis, em caráter solidário, ressarçam ao erário os valores pagos ao pessoal contratado de forma irregular, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais de 1% ao mês.
- Aplicação de Multa: Solicita a aplicação de uma multa proporcional ao dano causado ao erário, no percentual de 100%, aos responsáveis.
- Multa Específica: Pede a aplicação de uma multa específica de R$ 30.000,00 aos responsáveis, devido à prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos.
- Inclusão em Lista de Inelegíveis: Recomenda que os nomes dos responsáveis sejam incluídos na lista de inelegíveis a ser enviada à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
- Exoneração de Servidores: Fixa um prazo de 120 dias para que o Município de Iguatu exonere todos os servidores contratados irregularmente e implemente medidas administrativas para preencher as vagas de forma legal, através de concurso público.
Aguardando Pronunciamento
Estamos aguardando que os citados, o prefeito José Ronald Gomez Bezerra e a secretária de Saúde Dulce Viana Machado, se pronunciem sobre o assunto. A decisão do Tribunal de Contas sobre o requerimento do Ministério Público será crucial para determinar os próximos passos em relação às contratações realizadas pela Seleção Pública nº 03/2019. Este caso ressalta a importância de observar rigorosamente os princípios legais e constitucionais na administração pública para garantir transparência, justiça e eficiência nos processos seletivos.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE)