
O Ministério Público Eleitoral recomendou a improcedência da ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Carlos Roberto (Roberto Filho) e do vice Francisco das Frutas. A AIJE também pedia a inelegibilidade de um candidato a vereador por suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições.
Segundo o promotor eleitoral Pedro Olímpio, não há provas concretas que liguem os acusados a facções criminosas ou a qualquer ato ilícito durante a campanha.
Inquéritos da Polícia Civil e Federal não indicaram envolvimento;
Laudos periciais e depoimentos confirmaram a ausência de provas;
O MP classificou as acusações como baseadas em suposições.
Agora, a decisão final cabe à Justiça Eleitoral.
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