Município de Iguatu tem 15 dias úteis para comprovar exoneração de temporários e convocação de concursados, determina MPCE.

Município de Iguatu tem 15 dias úteis para comprovar exoneração de temporários e convocação de concursados, determina MPCE.
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Município de Iguatu tem 15 dias úteis para comprovar exoneração de temporários e convocação de concursados, determina MPCE.

Município de Iguatu tem 15 dias úteis para comprovar exoneração de temporários e convocação de concursados, determina MPCE.>

A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu recomendou à Prefeitura o cumprimento imediato de uma decisão judicial que determina a exoneração de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias contratados temporariamente em 2019, durante a gestão do ex-prefeito Ednaldo Lavor.

A recomendação, emitida na última quinta-feira (5), se baseia no Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0636095-35.2023.8.06.0000 e na decisão do Processo nº 0280021-23.2021.8.06.0091. Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), os profissionais foram admitidos por meio de processo seletivo, o que é considerado inconstitucional, já que os cargos exigem provimento por concurso público.

A decisão também obriga o município a convocar os aprovados no concurso realizado em 2021 para assumirem os respectivos cargos.

O município tem o prazo de cinco dias para informar à Promotoria as medidas adotadas e 15 dias úteis para comprovar o cumprimento integral da decisão judicial.
##iguatu

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