
A Justiça da Comarca de Iguatu determinou que a Prefeitura cumpra, em até cinco dias úteis, a decisão que obriga o encerramento das contratações temporárias consideradas ilegais. A ordem foi expedida nesta segunda-feira (8) pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, que ressaltou o reiterado descumprimento de prazos anteriores.
Segundo a decisão, desde maio foram concedidas diversas oportunidades para que o Município se adequasse, incluindo pedidos de prorrogação e novas intimações, mas até agora nenhuma providência efetiva foi apresentada. Para o magistrado, a postura da gestão municipal demonstra “descaso” e atitude procrastinatória em relação à determinação judicial.
O que a Prefeitura deve apresentar
No prazo estipulado, a administração municipal precisa comprovar:
O encerramento de todos os contratos temporários irregulares;
Relação completa dos servidores ainda contratados, com identificação e justificativa individual de permanência;
Número de cargos comissionados atualmente existentes;
Quadro atualizado de cargos efetivos, especificando vagas criadas, ocupadas e disponíveis.
A documentação deve ser assinada pelo Procurador Judicial do Município e mostrar, de forma clara, redução no número de temporários em comparação com os anos de 2023 e 2024.
Penalidades previstas
Caso não cumpra a decisão, o prefeito de Iguatu poderá ser multado pessoalmente em R$ 100 mil. Além disso, o caso poderá ser levado ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência e possível responsabilização por improbidade administrativa.
O juiz também destacou que a falta de informações atualizadas no portal da transparência agrava ainda mais o quadro, configurando violação da Lei de Acesso à Informação.
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