A Polícia Civil do Estado do Ceará concluiu o inquérito nº 404-029/2022, que investigava a prática de lavagem de dinheiro com indícios de crimes antecedentes como peculato e fraude em licitações, no âmbito da Prefeitura de Acopiara. O relatório final, assinado pelo delegado Vicente de Paula Rodrigues Coelho, resultou no indiciamento de dez pessoas.
A investigação teve início no dia 13 de maio de 2022, quando policiais rodoviários estaduais apreenderam R$ 170 mil em espécie durante uma abordagem na CE-060, em Senador Pompeu. O dinheiro foi encontrado dentro de uma caixa no interior de uma Hilux SW4, conduzida por Francisco Rodrigues do Nascimento, que inicialmente se identificou como motorista do prefeito de Acopiara.
No primeiro depoimento, Francisco afirmou que havia recebido a quantia em Fortaleza, a mando da chefe de gabinete da prefeitura, Antônia Vebeane de Almeida, para pagar a folha de obras do município. Dias depois, ele voltou atrás, dizendo que o carro pertencia a Roberto Hermeson Alves de Oliveira, conhecido como “Robertinho do Quixelô”, e que o dinheiro era fruto de uma negociação de gado.
As apurações revelaram contradições entre os depoimentos dos envolvidos e indícios de simulação de transações comerciais. A análise documental e financeira indicou irregularidades em contratos da Prefeitura com a empresa W2 Comércio de Medicamentos, que recebeu um pagamento de R$ 170.016,00 em abril de 2022 — valor praticamente idêntico ao apreendido —, o que levantou suspeitas de que o montante teria origem ilícita.
Outros elementos apontam para um esquema maior envolvendo empresas fornecedoras de medicamentos, como a W2, a Supramed e a Globomed. Estas teriam movimentações financeiras incompatíveis com seu porte, utilização de “laranjas” e vínculos com contratos públicos. Um dos sócios, por exemplo, é um jovem de 25 anos, com baixa renda declarada, mas que aparece como administrador de empresas com capital superior a R$ 2,5 milhões.
Além disso, houve inconsistências na cadeia de propriedade da Hilux apreendida e indícios de que jovens sem renda compatível eram usados como proprietários fictícios de veículos de luxo.
Diante das provas, foram indiciadas 10 pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro, com base no artigo 1º da Lei nº 9.613/98. Entre os nomes, estão empresários, servidores públicos, inclusive a chefe de gabinete e o coordenador de transportes do município.
A investigação concluiu que há um conjunto robusto de provas, apesar de ainda não haver comprovação completa dos crimes antecedentes como peculato ou fraude em licitação. Segundo o delegado, o crime de lavagem de dinheiro exige apenas a existência de indícios suficientes de origem ilícita do dinheiro, não necessariamente a condenação pelos crimes antecedentes.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia com base nos elementos levantados ou requisitar diligências complementares.