Nesta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu manter a condenação contra o deputado federal André Fernandes (PL) por propaganda eleitoral antecipada. A condenação está relacionada a um evento de lançamento de pré-candidatura realizado em agosto, que contou com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Detalhes do caso:
- Condenação inicial: Em primeira instância, André Fernandes foi condenado em 20 de maio, com uma multa de R$ 15 mil.
- Recurso: O recurso da defesa foi julgado pelo TRE-CE, com o relator Daniel Carvalho Carneiro votando pela manutenção da condenação.
Argumentos da defesa:
- Representação: A defesa, liderada pelo advogado Damião Soares Tenório, contestou a tese de campanha antecipada, criticando os aspectos formais e de mérito do caso.
- Pontos específicos: Tenório argumentou que a ação original do Ministério Público não incluía os endereços URL de parte dos vídeos questionados.
Decisão do TRE-CE: Apesar dos argumentos da defesa, o TRE-CE manteve a condenação, sublinhando a importância de seguir as normas de propaganda eleitoral. A decisão serve como um alerta para candidatos e partidos sobre a necessidade de cumprir a legislação eleitoral, evitando ações que possam ser interpretadas como campanha antecipada.
Próximos passos: A defesa de André Fernandes ainda pode apresentar novos recursos. Entretanto, a decisão do TRE-CE reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a equidade e a transparência no processo eleitoral.