O advogado e prefeito José Ronald Gomes Bezerra, inscrito na seccional do Ceará sob o número 09656, teve sua suspensão do exercício profissional pelo prazo de nove meses, cumulada com multa no valor de cinco anuidades, decretada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB CE. O processo disciplinar nº 79492018-0 – 3ª turma aplicou a pena ao advogado por infrações previstas nos incisos IX, XX e XXV, do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB e da lei federal nº 8906/94 nos termos do artigo 37, inciso I, parágrafo 1º, combinado com o artigo 39, do mesmo diploma legal.
O motivo da suspensão do advogado e agora prefeito está relacionado ao uso de uma ordem judicial falsa para receber honorários advocatícios no valor de R$ 146 mil. O advogado contou com a ajuda de seu cunhado, um policial militar, que se passou por advogado usando o registro da OAB-C pertencente a outro profissional. A vítima, enganada pela ordem judicial falsa, pagou o valor solicitado pelo advogado.
A juíza Yanne Maria Bezerra de Alencar, cuja assinatura foi falsificada na ordem judicial, foi procurada e imediatamente negou ser autora da decisão. A vítima lesada no processo descobriu que havia sido enganada ao consultar sua advogada. O vereador, ao ser perguntado, admitiu o estelionato e prometeu devolver o dinheiro, mas o valor não foi integralmente devolvido.
Além disso, o processo de inventário com a assinatura falsa desapareceu da 1ª Vara de Iguatu, onde tramitava, dias depois de descoberta a fraude. A OAB CE reitera seu compromisso com a ética e a disciplina na advocacia e reforça sua missão de defender a sociedade e a justiça.
A suspensão do exercício profissional não necessariamente torna o advogado inelegível. Isso vai depender da natureza da infração cometida e das leis eleitorais em vigor. No entanto, se o advogado estiver inelegível de acordo com as leis eleitorais, a suspensão do exercício profissional pode torná-lo inelegível também.